Os Scripits usados neste sitio visam melhorar sua acessibilidade

Início da Página

Legislação




LEI Nº 12.085, DE 05 DE OUTUBRO DE 2005

Autoriza a criação do Centro de Criação e Encaminhamento para Pessoas com Necessidades Especiais e Famílias e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica, o Governo do Estado de São Paulo, autorizado a criar o Centro de Orientação e Encaminhamento para Pessoas com Necessidades Especiais e Famílias.

Artigo 2º - O Centro terá como principais finalidades:
I - Disponibilizar para as pessoas com necessidades especiais, com deficiências auditivas, físicas, mentais, visuais e distúrbios de comportamento e a suas famílias, informações necessárias sobre recursos para atendimento de suas necessidades, contemplando serviços de saúde, de educação, jurídicos e sociais;
II - Disponibilizar para a população em geral informações que possibilitem a valorização da diversidade humana e fortalecimento da aceitação das diferenças individuais, contribuindo, assim, para a formação de personalidades saudáveis dos indivíduos, sem qualquer discriminação;
III - Orientação geral aos pais, a partir do período pré-natal, na rede pública de saúde, com continuidade nas fases seguintes do desenvolvimento da pessoa.

Artigo 3º - Para viabilizar a criação do Centro de Orientação e Encaminhamento para Pessoas com Necessidades Especiais e Famílias, o Poder Executivo poderá celebrar convênios com Órgãos Públicos Federais e Municipais.

Artigo 4º - O Poder Executivo regulamentará esta lei, no prazo de 90 (noventa) dias.

Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação



voltar